Como é o Perse para Lucro Real? Como solicitar?

Entenda como o Perse para Lucro Real impacta empresas desse regime tributário e veja como fazer a solicitação com segurança.

O programa Perse para Lucro Real ainda levanta diversas dúvidas entre empresários e gestores financeiros. Embora tenha sido desenhado para atender empresas do setor de eventos e turismo afetadas pela pandemia, sua aplicação em negócios optantes pelo regime do Lucro Real apresenta particularidades que merecem atenção.

A seguir, explicaremos de forma técnica e direta como funciona a aplicação do Perse para empresas no Lucro Real, quais são os critérios, implicações fiscais e os passos para solicitar corretamente os benefícios.

O que é o Perse?

O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi criado pela Lei nº 14.148/2021 com o intuito de reequilibrar financeiramente empresas de setores gravemente afetados pela pandemia. Como resultado, passou a oferecer alívio fiscal por meio de isenções tributárias federais.

Inicialmente, as isenções englobavam tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Dessa forma, empresas devidamente enquadradas podem operar com redução significativa da carga tributária, o que viabiliza sua recuperação econômica de maneira mais rápida e eficiente.

O Perse para Lucro Real: há diferenças?

Sem dúvida, sim. As diferenças surgem principalmente da forma como as empresas do Lucro Real apuram seus impostos. Nesse regime, a apuração é baseada no lucro contábil ajustado por adições e exclusões previstas na legislação fiscal.

Portanto, ao aplicar o Perse para Lucro Real, a empresa precisa considerar não apenas a isenção de tributos, mas também o correto tratamento contábil dessas receitas. Isso é fundamental, principalmente no que diz respeito à apuração de IRPJ e CSLL.

Além disso, é necessário um acompanhamento rigoroso das receitas enquadradas no Perse, evitando riscos fiscais por interpretação inadequada da legislação. Por isso, o suporte técnico torna-se indispensável.

Quais são os setores beneficiados?

A adesão ao Perse depende diretamente da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Os setores beneficiados são aqueles ligados a eventos, turismo e cultura, a saber:

  • Agências de viagem;
  • Casas de eventos;
  • Produtoras culturais;
  • Serviços de buffet.

Entretanto, para o Lucro Real, é essencial observar se a atividade principal da empresa corresponde exatamente às listas publicadas pelos órgãos competentes. Caso contrário, a empresa corre o risco de desenquadramento e perda dos benefícios.

Benefícios fiscais concedidos

As principais isenções previstas no Perse para Lucro Real incluem:

  • Isenção de IRPJ e CSLL: aplicável às receitas provenientes das atividades beneficiadas, devendo ser segregadas das demais;
  • Suspensão de PIS e Cofins: nas operações vinculadas ao setor, conforme condições da Lei 14.148/2021.

Contudo, o grande desafio está na segregação correta das receitas isentas e tributadas. Empresas no Lucro Real devem manter registros detalhados para garantir total conformidade com a fiscalização da Receita Federal.

Cuidados contábeis e fiscais necessários

Em virtude de toda a complexidade do regime do Lucro Real, o Perse para Lucro Real exige uma estrutura contábil e fiscal muito bem organizada. Entre os cuidados indispensáveis, destacam-se:

  • Separação clara entre receitas beneficiadas e não beneficiadas;
  • Controle preciso de documentos fiscais vinculados às operações isentas;
  • Registro detalhado nas ECD e ECF, evitando cruzamentos indevidos;
  • Acompanhamento constante de alterações normativas relacionadas ao programa.

Caso esses processos não sejam bem conduzidos, a empresa poderá enfrentar glosas fiscais e cobranças retroativas. Por isso, adotar boas práticas desde o início é essencial.

Como solicitar o Perse para Lucro Real?

A solicitação não é automática. Ou seja, a empresa precisa seguir etapas específicas, como:

  1. Verificar o CNAE da empresa e compará-lo com as listas oficiais publicadas no Diário Oficial da União;
  2. Manter regularidade fiscal perante a Receita Federal e demais órgãos;
  3. Apresentar declaração formal de adesão ao Perse, conforme instruções normativas atualizadas;
  4. Adequar o sistema contábil e fiscal da empresa para contemplar a segregação das operações.

Eventualmente, o processo pode exigir apoio jurídico, sobretudo se houver dúvidas quanto à abrangência do CNAE ou às condições de aplicação da isenção. Portanto, vale a pena contar com suporte especializado.

Penalidades por descumprimento

A Receita Federal realiza cruzamentos eletrônicos entre os dados declarados nas obrigações acessórias. Dessa forma, caso a empresa declare receitas como isentas sem ter direito a tal benefício, sofrerá:

  • Multa de ofício sobre os tributos não pagos;
  • Juros acumulados com base na taxa SELIC;
  • Possibilidade de exclusão retroativa do Perse.

Além disso, poderá haver autuação por omissão de receita, se os valores forem omitidos do Lucro Real de forma indevida. Portanto, o rigor documental é imprescindível.

Quais empresas devem redobrar a atenção?

Empresas com faturamento elevado ou que possuem múltiplas atividades além das beneficiadas pelo Perse devem ter especial atenção. Afinal, a complexidade tributária aumenta conforme a variedade de operações realizadas.

Nesses casos, a apuração detalhada torna-se indispensável para não comprometer o planejamento tributário geral. A recomendação é utilizar ferramentas de Business Intelligence Fiscal, aliadas a relatórios contábeis consistentes e acompanhamento técnico especializado.

Empresas de Empreendimentos e Participações, por exemplo, devem avaliar se há conexão com atividades de eventos ou se há participação em empresas que se enquadram. Isso pode impactar diretamente na elegibilidade ao benefício.

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Atualizações recentes sobre o programa

Entre 2024 e 2025, o governo promoveu alterações relevantes nas normas do Perse. Como resultado, as exigências de controle e registro foram ampliadas, sobretudo para empresas no Lucro Real.

Atualmente, tornou-se obrigatório manter controle sistêmico das entradas e saídas com vínculo direto às operações isentas. Dessa maneira, evita-se qualquer tipo de inconsistência fiscal.

Além disso, reforçou-se a necessidade de comprovar a relação da empresa com os setores beneficiados. Isso pode incluir contratos, notas fiscais, comprovantes de execução e até registros fotográficos.

Como garantir segurança na adesão?

A melhor forma de garantir a correta adesão ao Perse para Lucro Real é contando com o suporte de uma assessoria contábil especializada em regimes tributários complexos.

Dessa forma, é possível:

  • Reduzir o risco fiscal;
  • Otimizar as isenções legais com respaldo técnico;
  • Garantir transparência nos registros;
  • Agilizar o cumprimento das obrigações acessórias.

Por conseguinte, a atuação técnica contribui para interpretar corretamente cada ponto da legislação, aplicando-os de forma vantajosa e segura.

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Na Impacto Consultoria & Contabilidade, sabemos que o Perse para Lucro Real exige atenção técnica e domínio das normas fiscais. Por isso, oferecemos suporte completo em regimes como Lucro Real e Lucro Presumido, com foco total nos setores de Empreendimentos, Participações e Investimentos Financeiros.

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