Empresas tributadas pelo Lucro Real PIS e COFINS enfrentam obrigações mais complexas do que em outros regimes, o que exige atenção redobrada à apuração correta desses tributos. Com alíquotas diferenciadas e regras específicas de crédito, qualquer falha pode comprometer não apenas o fluxo de caixa, mas também a conformidade fiscal do negócio.
Este artigo traz informações técnicas e práticas para que empresas do Lucro Real compreendam, sem dúvidas, como calcular PIS e COFINS corretamente. Explicaremos os conceitos fundamentais, as formas de apuração e os principais cuidados para não errar.
Entendendo os tributos PIS e COFINS no Lucro Real
Antes de mergulhar nos cálculos, é necessário compreender o que são PIS e COFINS:
- PIS (Programa de Integração Social): tributo federal que financia benefícios aos trabalhadores;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): destinado à saúde pública, previdência e assistência social.
No regime do Lucro Real PIS e COFINS, essas contribuições são calculadas pelo regime não cumulativo, permitindo o desconto de créditos sobre custos, despesas e encargos, conforme regras definidas na legislação.
Quais empresas se enquadram no Lucro Real?
Empresas obrigadas a adotar o Lucro Real incluem, por exemplo:
- Instituições financeiras;
- Empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões;
- Negócios com atividades específicas, como holdings de participações e certos investimentos financeiros.
Além disso, organizações que têm margens de lucro variáveis ou prejuízo recorrente também optam pelo Lucro Real por ser um regime mais alinhado à realidade econômica.
Cálculo do PIS e COFINS no Lucro Real
No regime não cumulativo, as alíquotas são:
- PIS: 1,65%;
- COFINS: 7,6%.
Essas alíquotas incidem sobre a receita bruta, descontando-se os créditos permitidos por lei. O cálculo é feito mensalmente, com base nos seguintes parâmetros:
Receita bruta tributável
Corresponde à totalidade das receitas auferidas pela empresa, exceto as isentas ou sujeitas à substituição tributária. Inclui vendas, serviços prestados e outras fontes de receita operacional.
Créditos permitidos
É possível abater créditos relacionados a:
- Aquisição de insumos;
- Aluguéis de bens utilizados na atividade-fim;
- Energia elétrica e água;
- Depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado;
- Despesas com fretes na venda de produtos;
- Gastos com serviços de terceiros ligados à atividade da empresa.
Esses créditos devem estar devidamente documentados, com notas fiscais e registro contábil regular.
Como fazer o cálculo passo a passo
Para não errar no cálculo do Lucro Real PIS e COFINS, siga os passos abaixo:
- Apure a receita bruta mensal;
- Identifique os créditos permitidos, com documentação fiscal idônea;
- Calcule a base de cálculo líquida (receita bruta – créditos);
- Aplique as alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS;
- Registre corretamente as obrigações acessórias, como EFD-Contribuições.
Exemplos práticos de cálculo
Empresa com receita bruta de R$500.000 e créditos de R$80.000:
- Base de cálculo líquida: R$420.000;
- PIS: R$420.000 x 1,65% = R$6.930;
- COFINS: R$420.000 x 7,6% = R$31.920.
Esses valores devem ser recolhidos mensalmente, e qualquer inconsistência pode gerar multas e autuações da Receita Federal.
Principais erros ao calcular PIS e COFINS no Lucro Real
Evitar falhas é essencial para manter a conformidade fiscal. A seguir, veja os equívocos mais comuns:
- Classificação incorreta de créditos: muitas empresas abatem despesas que não são permitidas;
- Receitas não declaradas ou mal categorizadas;
- Desorganização documental: falta de notas fiscais ou lançamentos errados;
- Atualização tributária deficiente, que desconsidera mudanças na legislação.
Portanto, a atuação de uma contabilidade especializada é decisiva para evitar esses problemas.
Leia também:
- Empresa Lucro Real: como funciona na prática
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Ferramentas e documentos essenciais para o controle do cálculo
A fim de manter uma gestão segura do Lucro Real PIS e COFINS, é indispensável investir em controle e tecnologia:
- Sistemas de ERP integrados;
- Softwares de gestão tributária;
- Revisões periódicas da EFD-Contribuições;
- Acompanhamento de alterações legais pelo Diário Oficial e instruções normativas da Receita.
Além disso, contar com relatórios gerenciais é uma maneira eficaz de ter visão estratégica do impacto desses tributos sobre o resultado financeiro.
Quando vale revisar o regime tributário?
Mesmo que o Lucro Real seja obrigatório em alguns casos, em outros, ele é uma escolha. Logo, é válido revisá-lo quando:
- Os lucros forem baixos ou houver prejuízos;
- A empresa tiver muitas despesas passíveis de crédito;
- Houver variação no volume de faturamento ao longo do ano.
A análise deve ser feita com simulações e projeções, considerando os impactos fiscais e o planejamento estratégico da empresa.
Dicas para garantir a conformidade tributária
Para não ter erros ao lidar com o Lucro Real PIS e COFINS, adote boas práticas como:
- Mapeamento contínuo das despesas que geram crédito;
- Treinamento das equipes fiscal e contábil;
- Auditorias internas regulares;
- Consultoria especializada em regimes complexos.
Essas medidas minimizam riscos e favorecem decisões embasadas.
Como a Receita Federal realiza a fiscalização?
A fiscalização ocorre por meio de cruzamento de dados entre as declarações enviadas (como EFD-Contribuições, DCTF, ECD e ECF) e notas fiscais eletrônicas. Discrepâncias, como créditos indevidos ou omissões de receita, geram autuações com penalidades que podem ultrapassar 75% do tributo devido, acrescidas de juros e multa de mora.
Por isso, o controle detalhado da escrituração fiscal é essencial para evitar problemas com o fisco.
O impacto do Lucro Real no planejamento financeiro
Empresas no Lucro Real devem alinhar o cálculo do PIS e COFINS com o planejamento financeiro. Como resultado, antecipam-se riscos de passivo tributário e tomam decisões mais acertadas sobre expansão, investimentos e fluxo de caixa.
Empresas que operam em setores com margens menores ou com muitas despesas operacionais conseguem, inclusive, reduzir a carga tributária por meio dos créditos não cumulativos.
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