Quando a empresa sai do Simples Nacional, surgem dúvidas sobre qual regime adotar. Portanto, gestores e contadores precisam analisar diversos fatores para tomar decisões que não comprometam a saúde financeira da organização.
Muitas empresas ultrapassam o limite de faturamento permitido pelo Simples e se veem obrigadas a migrar para outro regime. Por isso, este artigo explora os principais motivos para sair do Simples Nacional, compara Lucro Presumido e Lucro Real e mostra quando a migração pode ser vantajosa.
Motivos que levam à exclusão do Simples Nacional
Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional porque:
- Ultrapassaram o limite de faturamento anual de R$4,8 milhões;
- Exercem atividades não permitidas pelo regime;
- Possuem débitos tributários com a União, estados ou municípios;
- Constituíram-se como sociedade por ações;
- Praticam atos de natureza impeditiva ou irregularidades previstas em legislação específica.
Assim sendo, quando a empresa sai do Simples Nacional, é crucial entender o motivo da exclusão, pois isso impacta diretamente na escolha do novo regime.
Diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real
Ao sair do Simples Nacional, a empresa pode optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Mas, afinal, qual é mais vantajoso?
Lucro Presumido:
- Baseia-se em uma margem de lucro preestabelecida pela Receita Federal;
- Aplica-se um percentual fixo sobre o faturamento para calcular IRPJ e CSLL;
- Simples de calcular e ideal para empresas com margem de lucro estável.
Lucro Real:
- Impostos calculados sobre o lucro efetivamente apurado;
- Mais complexo, portanto, exige uma contabilidade mais detalhada;
- Pode ser vantajoso para empresas com lucros baixos ou prejuízos.
Portanto, quando a empresa sai do Simples Nacional, a escolha entre esses dois modelos dependerá do perfil financeiro e operacional.
Quando o Lucro Presumido compensa?
O Lucro Presumido compensa em cenários como, por exemplo:
- Margem de lucro real maior do que a presumida pela Receita Federal;
- Baixo volume de despesas operacionais dedutíveis;
- Operacionalização simples, com rotinas contábeis enxutas;
- Previsibilidade de receitas e despesas.
Nesse sentido, o Lucro Presumido reduz a complexidade da gestão tributária, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
Avaliando as despesas dedutíveis
No Lucro Real, despesas como folha de pagamento, encargos sociais, aluguéis e insumos são dedutíveis. Dessa forma, se a empresa tiver gastos elevados nessas áreas, pode se beneficiar desse regime.
Contudo, quando a empresa sai do Simples Nacional e não possui despesas tão relevantes, o Lucro Presumido pode representar uma economia tributária significativa.
Impactos na folha de pagamento e nos encargos
O regime tributário também afeta os encargos sobre a folha. O Simples Nacional possui carga reduzida para a previdência, mas fora dele, voltam a incidir tributos como:
- INSS patronal (20%);
- RAT (1% a 3%);
- Terceiros (5,8% aproximadamente).
Portanto, quando a empresa sai do Simples Nacional, deve-se recalcular os encargos trabalhistas para evitar surpresas no fluxo de caixa.
Setores com mais vantagem no Lucro Presumido
Certos setores tendem a se beneficiar do Lucro Presumido, por exemplo:
- Prestadores de serviços de profissões regulamentadas (consultorias, engenharia);
- Empreendimentos e participações;
- Empresas com baixa despesa operacional.
Esses perfis mantêm margens elevadas e previsíveis, o que torna o regime presumido uma opção eficaz.
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Cuidados ao fazer a transição de regime
A migração para o Lucro Presumido exige:
- Reanálise do plano de contas contábil;
- Adaptação de sistemas e controles internos;
- Treinamento da equipe contábil e fiscal;
- Planejamento de fluxo de caixa para cobrir novos tributos.
Então, quando a empresa sai do Simples Nacional sem esse preparo, corre o risco de sanções e aumento expressivo de carga tributária.
Exemplo prático de comparativo tributário
Só para exemplificar, considere uma empresa de consultoria com faturamento anual de R$3 milhões e margem de lucro de 35%. Veja o comparativo:
Lucro Presumido:
- Receita: R$3 milhões
- Base IRPJ (32%): R$960 mil
- IRPJ (15%): R$144 mil
- Base CSLL (32%): R$960 mil
- CSLL (9%): R$86.400 mil
- Total aproximado: R$230.400 mil
Lucro Real:
- Lucro real: R$1.050.000,00
- IRPJ (15%): R$157.500,00
- CSLL (9%): R$94.500,00
- Total aproximado: R$252.000,00
Em conclusão, o Lucro Presumido é mais vantajoso nesse caso.
Avalie com especialistas antes de decidir
Quando a empresa sai do Simples Nacional, diversos fatores entram em jogo e podem influenciar negativamente os resultados se mal administrados. Portanto, uma escolha errada pode gerar prejuízos fiscais e comprometer a sustentabilidade do negócio.
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