Quando a empresa sai do Simples Nacional? Lucro Presumido compensa?

Quando a empresa sai do Simples Nacional, vale migrar para o Lucro Presumido? Saiba quando compensa e o que avaliar.

Quando a empresa sai do Simples Nacional, surgem dúvidas sobre qual regime adotar. Portanto, gestores e contadores precisam analisar diversos fatores para tomar decisões que não comprometam a saúde financeira da organização.

Muitas empresas ultrapassam o limite de faturamento permitido pelo Simples e se veem obrigadas a migrar para outro regime. Por isso, este artigo explora os principais motivos para sair do Simples Nacional, compara Lucro Presumido e Lucro Real e mostra quando a migração pode ser vantajosa.

Motivos que levam à exclusão do Simples Nacional

Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional porque:

  • Ultrapassaram o limite de faturamento anual de R$4,8 milhões;
  • Exercem atividades não permitidas pelo regime;
  • Possuem débitos tributários com a União, estados ou municípios;
  • Constituíram-se como sociedade por ações;
  • Praticam atos de natureza impeditiva ou irregularidades previstas em legislação específica.

Assim sendo, quando a empresa sai do Simples Nacional, é crucial entender o motivo da exclusão, pois isso impacta diretamente na escolha do novo regime.

Diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real

Ao sair do Simples Nacional, a empresa pode optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Mas, afinal, qual é mais vantajoso?

Lucro Presumido:

  • Baseia-se em uma margem de lucro preestabelecida pela Receita Federal;
  • Aplica-se um percentual fixo sobre o faturamento para calcular IRPJ e CSLL;
  • Simples de calcular e ideal para empresas com margem de lucro estável.

Lucro Real:

  • Impostos calculados sobre o lucro efetivamente apurado;
  • Mais complexo, portanto, exige uma contabilidade mais detalhada;
  • Pode ser vantajoso para empresas com lucros baixos ou prejuízos.

Portanto, quando a empresa sai do Simples Nacional, a escolha entre esses dois modelos dependerá do perfil financeiro e operacional.

Quando o Lucro Presumido compensa?

O Lucro Presumido compensa em cenários como, por exemplo:

  • Margem de lucro real maior do que a presumida pela Receita Federal;
  • Baixo volume de despesas operacionais dedutíveis;
  • Operacionalização simples, com rotinas contábeis enxutas;
  • Previsibilidade de receitas e despesas.

Nesse sentido, o Lucro Presumido reduz a complexidade da gestão tributária, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

Avaliando as despesas dedutíveis

No Lucro Real, despesas como folha de pagamento, encargos sociais, aluguéis e insumos são dedutíveis. Dessa forma, se a empresa tiver gastos elevados nessas áreas, pode se beneficiar desse regime.

Contudo, quando a empresa sai do Simples Nacional e não possui despesas tão relevantes, o Lucro Presumido pode representar uma economia tributária significativa.

Impactos na folha de pagamento e nos encargos

O regime tributário também afeta os encargos sobre a folha. O Simples Nacional possui carga reduzida para a previdência, mas fora dele, voltam a incidir tributos como:

  • INSS patronal (20%);
  • RAT (1% a 3%);
  • Terceiros (5,8% aproximadamente).

Portanto, quando a empresa sai do Simples Nacional, deve-se recalcular os encargos trabalhistas para evitar surpresas no fluxo de caixa.

Setores com mais vantagem no Lucro Presumido

Certos setores tendem a se beneficiar do Lucro Presumido, por exemplo:

  • Prestadores de serviços de profissões regulamentadas (consultorias, engenharia);
  • Empreendimentos e participações;
  • Empresas com baixa despesa operacional.

Esses perfis mantêm margens elevadas e previsíveis, o que torna o regime presumido uma opção eficaz.

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Cuidados ao fazer a transição de regime

A migração para o Lucro Presumido exige:

  • Reanálise do plano de contas contábil;
  • Adaptação de sistemas e controles internos;
  • Treinamento da equipe contábil e fiscal;
  • Planejamento de fluxo de caixa para cobrir novos tributos.

Então, quando a empresa sai do Simples Nacional sem esse preparo, corre o risco de sanções e aumento expressivo de carga tributária.

Exemplo prático de comparativo tributário

Só para exemplificar, considere uma empresa de consultoria com faturamento anual de R$3 milhões e margem de lucro de 35%. Veja o comparativo:

Lucro Presumido:

  • Receita: R$3 milhões
  • Base IRPJ (32%): R$960 mil
  • IRPJ (15%): R$144 mil
  • Base CSLL (32%): R$960 mil
  • CSLL (9%): R$86.400 mil
  • Total aproximado: R$230.400 mil

Lucro Real:

  • Lucro real: R$1.050.000,00
  • IRPJ (15%): R$157.500,00
  • CSLL (9%): R$94.500,00
  • Total aproximado: R$252.000,00

Em conclusão, o Lucro Presumido é mais vantajoso nesse caso.

Avalie com especialistas antes de decidir

Quando a empresa sai do Simples Nacional, diversos fatores entram em jogo e podem influenciar negativamente os resultados se mal administrados. Portanto, uma escolha errada pode gerar prejuízos fiscais e comprometer a sustentabilidade do negócio.

Mas, para evitar esse cenário, a Impacto Consultoria & Contabilidade oferece um acompanhamento personalizado, com foco em análise de regime tributário, planejamento fiscal e suporte contábil completo. A equipe da Impacto está pronta para conduzir sua transição de forma segura, eficiente e estratégica.

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