Como é feito o cálculo de Lucro Real: Guia prático para empresas

Muitos empresários e gestores financeiros encaram o regime do Lucro Real como um “bicho de sete cabeças”. De fato, ele é o regime tributário mais complexo do Brasil, exigindo um rigor contábil extremo. No entanto, entender como é feito o cálculo de Lucro Real é o primeiro passo para descobrir se a sua empresa está pagando mais impostos do que deveria em outros regimes ou se está preparada para essa migração.

Diferente do Lucro Presumido, onde a base de cálculo é uma margem prefixada pelo governo, no Lucro Real a tributação incide sobre o que a empresa efetivamente lucrou. Parece simples, certo? Mas existe uma grande diferença entre o dinheiro que sobra no caixa e o lucro tributável aos olhos da Receita Federal.

Se você busca serviços de contabilidade no Itaim Bibi ou em qualquer região de São Paulo para organizar essa gestão, é fundamental compreender a mecânica por trás desses números. Neste artigo, vamos detalhar essa lógica de forma didática.

O ponto de partida: lucro contábil x lucro fiscal

Para realizar o cálculo correto, precisamos primeiro distinguir dois conceitos que costumam confundir os gestores:

  • Lucro Contábil: É o resultado da sua DRE (Demonstração do Resultado do Exercício). É a receita menos as despesas operacionais, custos e provisões. Basicamente, é a visão econômica do negócio.
  • Lucro Fiscal (ou Real): É o lucro contábil ajustado conforme as leis tributárias. É sobre este valor que os impostos (IRPJ e CSLL) serão aplicados.

A “mágica” e a complexidade do Lucro Real acontece justamente na transformação do lucro contábil em lucro fiscal.

O passo a passo do cálculo no LALUR

O cálculo não é feito diretamente na contabilidade tradicional, mas sim em um livro auxiliar chamado LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), que hoje é transmitido digitalmente via ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

A estrutura lógica do cálculo segue quatro etapas principais:

1. Identificação do lucro líquido

Tudo começa com o Lucro Líquido do Exercício (antes da provisão para o Imposto de Renda e a Contribuição Social), apurado na contabilidade comercial seguindo as normas vigentes.

2. Adições

Aqui entram as despesas que reduziram o seu lucro contábil, mas que a Receita Federal não aceita como dedutíveis para fins de cálculo de impostos. Ou seja, precisamos “devolver” esses valores para a base de cálculo.

Exemplos comuns de adições incluem:

  • Multas por infrações fiscais;
  • Brindes e doações não enquadradas em leis de incentivo;
  • Despesas sem comprovação hábil;
  • Provisões não dedutíveis.

3. Exclusões

Este é o lado positivo. São valores que constam no lucro contábil, mas que não devem ser tributados. Eles são subtraídos da base de cálculo. Um exemplo clássico são os lucros e dividendos recebidos de outras empresas (pois já foram tributados na origem).

4. Compensações de prejuízos fiscais

Se a sua empresa teve prejuízo fiscal em períodos anteriores, o governo permite que você use esse prejuízo para abater o lucro atual, reduzindo o imposto a pagar.

Atenção: Existe uma trava de 30%. Você só pode reduzir o lucro do período atual em até 30% usando prejuízos acumulados. O saldo restante fica para os próximos períodos.

Nota de Especialista: É nesta etapa de ajustes que uma consultoria estratégica faz toda a diferença. Classificar uma despesa erroneamente como dedutível pode gerar multas pesadas. Para entender melhor como nossa equipe atua, veja mais sobre consultoria contábil em SP.

Aplicando as alíquotas de IRPJ e CSLL

Após chegar ao Lucro Real (Lucro Líquido + Adições – Exclusões – Compensações), aplicamos as alíquotas para definir o valor do DARF a ser pago.

As alíquotas padrão são:

  1. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): 15% sobre o lucro real apurado.
  2. Adicional de IRPJ: Se o lucro exceder R$ 20.000,00 por mês, aplica-se mais 10% sobre o valor excedente.
  3. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Geralmente 9% sobre o lucro ajustado.

Exemplo prático simplificado

Imagine uma empresa com um Lucro Real ajustado de R$ 100.000,00 no trimestre.

  • IRPJ Base: 15% de R$ 100.000 = R$ 15.000.
  • Adicional: O excedente é R$ 40.000 (R$ 100k – R$ 60k isentos no trimestre). 10% de R$ 40.000 = R$ 4.000.
  • CSLL: 9% de R$ 100.000 = R$ 9.000.
  • Total a pagar: R$ 28.000.

Lucro Real ou Presumido: qual escolher?

Muitas empresas optam pelo Lucro Real obrigatoriamente (como bancos e empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões), mas outras escolhem por eficiência tributária. Se a sua empresa possui margens de lucro baixas ou prejuízos recorrentes, o Lucro Real costuma ser mais vantajoso, pois no Presumido você pagaria imposto mesmo tendo prejuízo.

Para aprofundar essa comparação e tomar a decisão correta, recomendamos a leitura do nosso artigo comparativo:

A importância da precisão contábil

O cálculo de Lucro Real exige uma contabilidade “limpa”. Cada centavo deve ser comprovado. A falta de documentos ou lançamentos incorretos não afeta apenas a gestão, mas expõe a empresa a riscos fiscais severos durante cruzamentos de malha fina digital.

Por isso, esse regime não aceita amadorismo. Ele exige um parceiro contábil que entenda de legislação, CPCs (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e tecnologia para garantir que sua empresa esteja em compliance.

Se você sente que sua empresa precisa de uma revisão tributária ou está considerando migrar de regime para otimizar seus resultados, conte com a expertise da Impacto Services.

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